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Veículos de fretamento de outros municípios pagarão taxa
A partir do dia 1º de fevereiro de 2010 o DEMTRAT – Departamento Municipal de Trânsito, através da Guarda Municipal e demais órgãos competentes efetuará a fiscalização e cobrança da licença provisória de circulação para os transportes especiais de fretamento de veículos automotores tipo utilitário, de no mínimo de cinco lugares e quatro portas. (incluindo vans, microônibus e ônibus) de outras localidades que estiverem circulando dentro da área do município.

Os veículos mencionados deverão solicitar autorização para o serviço junto ao órgão Municipal de Trânsito, com no mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, por escrito e com copia do contrato de locação, documentos do veiculo, emplacamento especifico para transporte de passageiros e recolhimento da taxa estipulada na lei. – fixada em 20 (vinte) UFIM/s (R$2,54, em 19/01/2010).

A cobrança é autorizada pela Lei Nº 1133, de 13 de março de 2008 e foi regulamentada pelo Decreto Nº 083 de 4 de setembro do ano passado, que aprova o regulamento do serviço de fiscalização das infrações, valores e penalidades a serem aplicadas nos serviços de transporte especial para fretamento no município.

O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DEMTRAT) está localizado na rua Santana do Paraíso, nº 785 (ao lado da Prefeitura Municipal), no centro da cidade. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3255-2937 (DEMTRAT), 3255-2107 (Guarda Municipal) e 3255-4670 (Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio).
Fonte: Assessoria de Comunicação
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